Licenciamento

Instrução e gestão de processos de licenciamento, com rigor regulamentar.

Tratamos de toda a instrução e gestão de processos junto das Câmaras Municipais e entidades oficiais, com o PDM e os regulamentos cumpridos à letra — já no quadro das novas regras do licenciamento (DL 108/2026), em vigor a partir de agosto.

Informação prévia
Licenciamento
Comunicação prévia
Autorização de utilização
Legalizações
Condomínio Monte do Estoril
Um processo claro, em quatro passos

04

Um processo bem instruído é um processo que avança.

[01]

Enquadramento

Análise do PDM, dos regulamentos e da situação do imóvel para escolher a via de procedimento certa.

[02]

Instrução

Preparação de todas as peças e pareceres necessários — sem idas e voltas evitáveis.

[03]

Gestão do processo

Acompanhamento junto da Câmara e resposta rápida a notificações e audiências prévias.

[04]

Aprovação e utilização

Da licença de obras à autorização de utilização — fechamos o ciclo completo.

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Prática regular nas Câmaras

Conhecimento da prática real de Lisboa, Sintra, Cascais, Oeiras, Mafra e Alcobaça, entre outras.

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Rigor regulamentar

Processos instruídos à primeira com o PDM e os regulamentos cumpridos — a forma mais rápida de aprovar.

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Resposta com método

Notificações, audiências prévias e aperfeiçoamentos tratados com método e dentro do prazo.

Vias de procedimento

03

Informação prévia, licenciamento e comunicação prévia — escolhidas conforme o caso.

Concelhos de prática regular

06+

Lisboa, Sintra, Cascais, Oeiras, Mafra e Alcobaça, entre outros.

Interlocutor único

01

Um só responsável pelo processo, do início ao fim.

Fases

04

Enquadramento, instrução, gestão e aprovação.

Perguntas
frequentes

São vias de procedimento distintas previstas no RJUE: o licenciamento envolve apreciação e deferimento expresso da Câmara; a comunicação prévia é mais expedita, quando a operação cumpre integralmente as regras aplicáveis. A escolha certa depende do caso.
Muitas obras interiores estão isentas de controlo prévio ou sujeitas apenas a comunicação — depende do âmbito da obra e do edifício. Verificamos antes de iniciar, para evitar problemas futuros.
Varia muito de concelho para concelho e com a complexidade do processo. O que está do nosso lado — instrução completa e resposta rápida a notificações — fazemos sempre; e dizemos-lhe desde o início o que esperar.
É o documento que atesta que a obra concluída está conforme o projecto aprovado e pode ser utilizada — necessário para habitar, vender ou arrendar. Tratamos do pedido no fim da obra.
Sim. Analisamos o enquadramento da construção existente e instruímos o processo de legalização adequado.

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