RGEU continua em vigor: a revogação foi adiada
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), em vigor desde 1951, continua a aplicar-se. O Decreto-Lei n.º 10/2024 marcou a sua revogação para 1 de junho de 2026, mas o Decreto-Lei n.º 108/2026 adiou-a antes dessa data: o RGEU só deixa de vigorar quando entrar em vigor o diploma que definir as novas normas técnicas da edificação. Eis o que isso significa para quem tem um projecto em curso ou em preparação.

- O RGEU continua em vigor: a revogação prevista para 1 de junho de 2026 não chegou a produzir efeitos.
- O DL 108/2026 adiou-a: o RGEU é revogado só quando entrar em vigor o diploma das normas técnicas da edificação.
- Não há data fixada para esse diploma; as ordens profissionais colaboram na sua preparação.
- Nos projectos de hoje aplicam-se o RGEU, a regulamentação especial (acessibilidades, desempenho energético, segurança contra incêndio) e o PDM.
Nota: a primeira versão deste artigo, de junho de 2026, dava o RGEU como revogado a 1 de junho. Foi reescrita em setembro de 2026, depois de confirmado no texto do DL 108/2026 que a revogação foi adiada.
1. O que é o RGEU
Aprovado em 1951 pelo Decreto-Lei n.º 38382, o RGEU é há mais de setenta anos a régua técnica da construção em Portugal: pés-direitos mínimos, áreas e dimensões dos compartimentos, iluminação e ventilação, salubridade. Qualquer projecto de habitação continua a ser desenhado contra este referencial, com as alterações que o regulamento foi recebendo ao longo do tempo.
2. O que o Simplex tinha decidido
O Decreto-Lei n.º 10/2024, o «Simplex Urbanístico», estabeleceu no artigo 25.º que o RGEU seria revogado com efeitos a 1 de junho de 2026. Até lá, no âmbito do desenvolvimento do Código da Construção, as ordens profissionais deviam definir as regras de ordem técnica adequadas à preparação dos projectos. A ideia era substituir um regulamento de 1951 por referenciais técnicos actualizados.
3. O que mudou com o DL 108/2026
O Decreto-Lei n.º 108/2026, publicado a 29 de maio de 2026, deu nova redacção ao artigo 25.º do Simplex. As alterações ao DL 10/2024 entraram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação, a 1 de junho de 2026: no mesmo dia em que a revogação deveria acontecer.
O RGEU é revogado com efeitos reportados à data de entrada em vigor do diploma que definir as normas técnicas aplicáveis à edificação.
Artigo 25.º, n.º 1, do DL 10/2024, na redacção do Decreto-Lei n.º 108/2026
O preâmbulo do diploma explica a intenção: garantir que a revogação do RGEU só produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que, com base nos contributos das ordens profissionais, vier a estabelecer a regulação técnica da edificação. Não há um vazio de regras técnicas: o RGEU mantém-se até existir o que o substitui.
Há ainda um sinal claro de que o regulamento está vivo: o mesmo DL 108/2026 alterou um artigo do RGEU, o 129.º, sobre obras de reconstrução e transformação de edificações existentes.
01 · Aprovação
1951
DL 38382: o RGEU entra em vigor
02 · Simplex
jan 2024
o DL 10/2024 marca a revogação para 1 de junho de 2026
03 · Adiamento
29 mai 2026
o DL 108/2026 liga a revogação às novas normas técnicas
04 · Data prevista
1 jun 2026
a revogação não produziu efeitos
05 · Revogação
sem data
quando entrar em vigor o diploma das normas técnicas
Setenta e cinco anos de RGEU, e uma revogação que ficou à espera das normas que o vão substituir.
4. O que isto significa num projecto concreto
Para quem projecta ou vai licenciar uma obra hoje, a regra é simples: o RGEU aplica-se. As matérias que ele fixa, como dimensões mínimas de compartimentos, pés-direitos, iluminação e ventilação, continuam a ser verificadas contra o regulamento. A regulamentação especial mantém-se, incluindo as acessibilidades (DL 163/2006), o desempenho energético dos edifícios e a segurança contra incêndio, tal como o PDM e os regulamentos municipais.
Se um projecto foi preparado a contar com a revogação a 1 de junho, vale a pena rever três pontos antes de submeter: se as opções dimensionais cumprem o RGEU (pés-direitos, áreas e ventilação), se a memória descritiva se refere ao regulamento em vigor e não a referenciais que ainda não substituem o RGEU, e se a regulamentação especial está integrada desde o estudo prévio.
O quadro completo do licenciamento em 2026, com as vias, os prazos e o novo RJUE que entra em vigor a 1 de outubro, está no guia do licenciamento de obras em 2026.
5. Quando deixa o RGEU de vigorar
Quando entrar em vigor o diploma que definir as normas técnicas aplicáveis à edificação. A lei não lhe fixa data: a revogação fica dependente da sua publicação. As ordens profissionais competentes colaboram na definição dessas regras (artigo 25.º, n.º 2). Até lá, o RGEU é o referencial.
O RGEU ainda está em vigor?
Sim. A revogação que o DL 10/2024 marcou para 1 de junho de 2026 foi adiada pelo DL 108/2026 e só produz efeitos quando entrar em vigor o diploma das normas técnicas da edificação.
Porque se disse que o RGEU tinha sido revogado?
Porque o DL 10/2024 fixava essa data. O DL 108/2026 alterou a regra a 29 de maio de 2026, com efeitos a 1 de junho, e a revogação não chegou a produzir efeitos.
Quando deixa o RGEU de se aplicar?
Com a entrada em vigor do diploma que definir as normas técnicas aplicáveis à edificação. Não há data fixada na lei.
O meu projecto aprovado é afectado?
O adiamento não muda nada para os projectos que já cumprem o RGEU. Se um projecto em preparação foi pensado a contar com a revogação, convém verificar a conformidade com o RGEU antes de o submeter.
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Fontes oficiais: Decreto-Lei n.º 10/2024 · Decreto-Lei n.º 108/2026.
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