Empreendimentos turísticos

Empreendimentos turísticos, do terreno à autorização de utilização.

Turismo no espaço rural, hotéis e aldeamentos turísticos: viabilidade, projecto, especialidades e licenciamento na Câmara, com um só interlocutor.

Viabilidade
Projecto
Licenciamento
Obra
Autorização de utilização
Turismo Ericeira
Do terreno à autorização de utilização, em quatro passos

04

A tipologia escolhida decide os requisitos do projecto. É a primeira decisão a tomar, e começa no terreno.

[01]

Viabilidade

PDM, REN, RAN e servidões dizem o que é admitido e com que parâmetros. Escolhemos consigo a tipologia; o LANDSCOPE responde em 48 horas ou 5 dias úteis.

[02]

Projecto e licenciamento

Projecto de arquitectura e especialidades com os requisitos da tipologia, licença ou comunicação prévia na Câmara e, quando compensa, PIP e parecer do Turismo de Portugal.

[03]

Obra

Projecto de execução e assistência à obra, com verificação da conformidade entre o projecto e a construção.

[04]

Autorização de utilização

No fim da obra pede-se à Câmara a autorização de utilização para fins turísticos. O alvará indica a capacidade máxima e a tipologia.

Alojamento local em Ericeira — fachada e pátio ao fim da tarde

Construir de raiz ou reabilitar

Casas de campo e agroturismo partem de construções existentes; um hotel rural pode ser construído de raiz (RJET, art. 18.º).

Alojamento local em Ericeira — alçado posterior e jardim

Viabilidade antes de comprar

Verificamos o PDM e as condicionantes do terreno antes de investir, para saber que tipologia é possível.

Turismo Ericeira

Um só interlocutor

Viabilidade, projecto, especialidades e Câmara com a mesma equipa, do primeiro esboço à obra.

Sete tipologias

07

Hotéis, aldeamentos, apartamentos, resorts, turismo de habitação, turismo no espaço rural e campismo (RJET, art. 4.º).

Turismo no espaço rural

03

Casas de campo, agroturismo e hotéis rurais.

Parecer do Turismo de Portugal

26.º

Facultativo e não vinculativo, para hotéis, aldeamentos, apartamentos, resorts e hotéis rurais (RJET, art. 26.º).

02

Apartamentos turísticos e reabilitação de um edifício costeiro para alojamento local.

Perguntas
frequentes

Começa pela viabilidade: o PDM e as condicionantes do terreno dizem se o uso turístico é admitido e com que parâmetros. Escolhe-se a modalidade (casa de campo, agroturismo ou hotel rural), faz-se o projecto de arquitectura e especialidades com os requisitos dessa modalidade e entra-se na Câmara. No fim da obra pede-se a autorização de utilização para fins turísticos.
Sete: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), turismo de habitação, turismo no espaço rural e parques de campismo e caravanismo (RJET, art. 4.º).
Sim. Os hotéis rurais podem instalar-se em edifícios existentes ou construídos de raiz (RJET, art. 18.º, n.º 7). As casas de campo e o agroturismo partem de construções existentes.
Não. É pedido pelo interessado, não é vinculativo e aplica-se a hotéis, aldeamentos, apartamentos e conjuntos turísticos e a hotéis rurais (RJET, art. 26.º).
O alojamento local é o regime de quem presta alojamento sem cumprir os requisitos de empreendimento turístico, com regras e registo próprios. O empreendimento turístico segue o RJET e a portaria da sua tipologia.

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