O RGEU foi revogado: que regras seguem agora os projectos de construção?

Desde 1 de junho de 2026, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas — o RGEU, em vigor desde 1951 — está totalmente revogado. Não há novo regulamento para o substituir de imediato: há um período de transição em que as regras técnicas dos projectos são definidas pelas ordens profissionais. Eis o que isso significa para quem tem um projecto em curso ou em preparação.
- Revogação total a 1 de junho de 2026 — determinada pelo DL 10/2024, o «Simplex Urbanístico».
- Período transitório — as regras técnicas de preparação dos projectos passam a ser definidas pelas ordens profissionais (arquitectos e engenheiros).
- Código da Construção em preparação — sem data de entrada em vigor anunciada.
- A regulamentação especial mantém-se — acessibilidades, desempenho energético e segurança contra incêndio continuam em vigor.
1. O que era o RGEU — e porque durou 75 anos
Aprovado em 1951, o RGEU foi durante sete décadas e meia a régua técnica da construção em Portugal: pés-direitos mínimos, áreas e dimensões dos compartimentos, ventilação, logradouros, salubridade. Qualquer projecto de habitação foi, até há pouco, desenhado contra esse referencial.
2. Porque foi revogado
O diploma estava tecnicamente datado — pensado para a construção do pós-guerra, não para a reabilitação, a eficiência energética ou os novos modos de habitar. O Decreto-Lei n.º 10/2024 determinou a sua revogação integral, com efeitos a 1 de junho de 2026, no quadro da preparação de um futuro Código da Construção que consolidará a legislação técnica dispersa.
O RGEU não foi substituído por outro regulamento: foi substituído por um novo intérprete. Até ao Código da Construção, são as ordens profissionais que definem as regras técnicas dos projectos.
Fonte: Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro — Diário da República

As regras técnicas mudaram de intérprete; o rigor construtivo continua o mesmo.
1951
RGEU entra em vigor
JAN 2024
DL 10/2024 dita a revogação
1 JUN 2026
revogação total · regras das ordens
— —
Código da Construção (sem data)
Setenta e cinco anos de régua única — e um período transitório com novo intérprete.
3. O período transitório: as regras das ordens
No desenvolvimento do Código da Construção, cabe às ordens profissionais competentes — Ordem dos Arquitectos e ordens de engenharia — definir as regras de ordem técnica adequadas à preparação dos projectos de edificações. Na prática: um projecto submetido depois de 1 de junho de 2026 é preparado segundo esses referenciais técnicos, e não segundo o RGEU.
4. O que muda num projecto concreto
As matérias que o RGEU fixava — dimensões mínimas de compartimentos, pés-direitos, corredores, ventilação e iluminação — passam a reger-se pelos referenciais das ordens. Mas atenção ao que não mudou: a regulamentação especial mantém-se plenamente em vigor, incluindo as acessibilidades (DL 163/2006), o desempenho energético dos edifícios e a segurança contra incêndio. O PDM e os regulamentos municipais também continuam a aplicar-se.
Na prática, antes de submeter um projecto neste período vale a pena fechar três verificações com a equipa: que referencial técnico das ordens está a ser seguido (e registá-lo na memória descritiva), como se fundamentam as opções dimensionais que o RGEU fixava — pés-direitos, áreas e ventilação —, e se a regulamentação especial aplicável ao caso (acessibilidades, energia, incêndio) está integrada desde o estudo prévio e não remendada no fim.
“Setenta e cinco anos a projectar com a mesma régua acabaram. O período transitório premeia quem projecta com critério — e documenta as opções que toma.”
Tiago R. Correia
Arquitecto
5. E os processos submetidos antes de junho?
Em regra, os processos são apreciados à luz das normas em vigor à data da sua submissão — e as licenças e aprovações existentes não são afetadas pela revogação. Em projectos na fronteira (submetidos perto da data, ou com alterações em curso), justifica-se uma verificação técnica caso a caso antes de qualquer reformulação.
Quer ver o quadro completo do licenciamento este ano — prazos, vias e o DL 108/2026? Está no guia do licenciamento de obras em 2026.
O meu projecto aprovado fica inválido?
Não. A revogação do RGEU não afeta licenças, aprovações ou autorizações existentes — produz efeitos para a frente, na preparação de novos projectos.
As regras das ordens são obrigatórias?
São o referencial técnico aplicável à preparação dos projectos durante o período transitório, por determinação do DL 10/2024 — e é com base nelas que os técnicos subscrevem os termos de responsabilidade.
Quando chega o Código da Construção?
Está em preparação, sem data de entrada em vigor anunciada. Até lá, vigora o regime transitório.
Verificamos o enquadramento técnico do seu caso — o que se aplica, o que mudou e o que convém ajustar antes de submeter. Conheça também o nosso serviço de projecto de arquitectura.
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