• Legislação & Licenciamento
  • 24 de Setembro de 2026

Pedido de informação prévia (PIP): guia do novo RJUE

Moradia contemporânea minimalista em Portugal, entre oliveiras e pinheiros-mansos: o PIP confirma o que a câmara aceita construir
Legislação & Licenciamento10 min de leituraActualizado em Setembro de 2026

O pedido de informação prévia (PIP) é a forma de perguntar à câmara municipal, antes de fazer o projecto, se pode construir o que pretende num terreno ou num edifício, e em que condições. A resposta favorável vincula a câmara durante dois anos, e o PIP integral dispensa mesmo a licença de obras. A partir de 1 de Outubro de 2026, com a revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), o PIP ganha prazos mais curtos, validade de dois anos também na modalidade simples e regras claras para quando a câmara não responde a tempo.

Moradia contemporânea minimalista em Portugal, entre oliveiras e pinheiros-mansos: o PIP confirma o que a câmara aceita construir

Este guia explica o que é o PIP, as duas modalidades, quanto tempo demora, o que custa e quando compensa pedi-lo. Está escrito com o texto do Decreto-Lei n.º 108/2026 à frente, por quem instrui estes pedidos na câmara.

O essencial em 30 segundos

  • O PIP pergunta à câmara, antes do projecto, se pode construir e em que condições; a resposta favorável vincula-a durante dois anos.
  • O PIP integral dispensa a licença de obras: a obra executa-se nos termos aprovados.
  • A partir de 1 de Outubro de 2026: 15 dias para decidir o PIP simples e 30 para o integral (45 no loteamento), contados do fim do saneamento.
  • O PIP simples passa a valer dois anos e a resposta desfavorável tem de dizer como corrigir.
  • Não é preciso ser proprietário para pedir um PIP.

O que é um PIP (pedido de informação prévia)

O PIP está previsto nos artigos 14.º a 17.º do RJUE. Qualquer interessado pode pedir à câmara informação sobre a viabilidade de uma operação urbanística (construir, ampliar, lotear, alterar um edifício) e sobre os condicionamentos que se lhe aplicam: infraestruturas, servidões e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais regras do plano.

Na prática, é uma pergunta formal com resposta formal. Em vez de interpretar sozinho o Plano Director Municipal (PDM) e arriscar um projecto completo, o requerente obtém da própria câmara a leitura que ela vai aplicar. É por isso que o PIP aparece tantas vezes associado à compra de terrenos: um “terreno com PIP aprovado” é um terreno cuja capacidade construtiva já foi confirmada pela entidade que decide.

PIP simples e PIP integral: qual é a diferença

O artigo 14.º prevê duas modalidades, que na gíria se chamam “PIP 1” e “PIP 2”, pelo número do artigo em que assentam.

PIP simples (art. 14.º, n.º 1) PIP integral (art. 14.º, n.º 2)
O que se pergunta Viabilidade da operação e condicionantes aplicáveis Além disso: volumetria e implantação, projecto de arquitectura, programa de utilização, infraestruturas, encargos urbanísticos e áreas de cedência (alíneas a) a f))
Elementos a entregar Certidão do registo predial e caderneta, planta de localização, memória descritiva sucinta; desenhos facultativos Os elementos comuns ao licenciamento, incluindo o projecto de arquitectura
Prazo de decisão 15 dias após o saneamento 30 dias após o saneamento (45 no loteamento), prorrogável uma vez
Se a câmara não responder Deferimento tácito Deferimento tácito
Efeito da resposta favorável Vincula a câmara na licença ou na comunicação prévia seguintes Vincula a câmara e isenta de licença ou de comunicação prévia, dispensando novas consultas
Validade 2 anos para pedir a licença ou apresentar a comunicação 2 anos para iniciar a obra

Fontes: RJUE, arts. 14.º, 16.º e 17.º, na redacção do Decreto-Lei n.º 108/2026; elementos instrutórios no Anexo V da Portaria n.º 320/2026/1.

O PIP simples responde à pergunta “posso?”. O PIP integral responde a “posso fazer exactamente isto?”, e por isso exige quase tudo o que um licenciamento exige.

O que muda no PIP a 1 de Outubro de 2026

O Decreto-Lei n.º 108/2026 reescreveu os artigos do PIP. Entra em vigor a 1 de Outubro de 2026, juntamente com a Portaria n.º 320/2026/1, que fixa os elementos a entregar. Uma coisa não muda: o PIP integral favorável já isentava a obra de licença desde o Simplex Urbanístico de 2024, e continua a isentar, “a efetuar nos exatos termos em que foi apreciada” e agora também sem novas consultas externas (art. 17.º, n.º 2). O que muda é isto:

Prazo de decisão

Até 30 de Setembro

20 dias (simples) e 30 dias (integral), contados da entrega ou do último parecer.

→

A partir de 1 de Outubro

15 dias (simples), 30 (integral) e 45 (loteamento), contados do fim do saneamento; o integral pode ser prorrogado uma vez.

Silêncio da câmara

Até 30 de Setembro

Deferimento tácito pela regra geral do RJUE (art. 111.º).

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A partir de 1 de Outubro

Deferimento tácito escrito no artigo do PIP (art. 16.º, n.º 6), com título definido: comprovativo de submissão, requerimento e taxas pagas (n.º 8).

Informação desfavorável

Até 30 de Setembro

A câmara indica como rever a pretensão «sempre que possível».

→

A partir de 1 de Outubro

Indicação obrigatória dos termos em que a operação, se viável, pode ser revista (art. 16.º, n.º 5).

Validade do PIP simples

Até 30 de Setembro

Sem prazo expresso na lei.

→

A partir de 1 de Outubro

Dois anos para pedir a licença ou apresentar a comunicação prévia (art. 17.º, n.º 5).

Elementos do PIP simples

Até 30 de Setembro

Sem lista própria na regulamentação.

→

A partir de 1 de Outubro

Lista curta e fixa: certidão predial e caderneta, planta de localização, memória descritiva sucinta; desenhos facultativos (Portaria n.º 320/2026/1).

Mudança de titular

Até 30 de Setembro

Sem regra própria no artigo do PIP.

→

A partir de 1 de Outubro

Averbamento do novo titular pela câmara, em 15 dias (art. 16.º, n.º 10).

Fontes: RJUE na redacção do DL 10/2024 (em vigor até 30 de Setembro) e do Decreto-Lei n.º 108/2026; Portaria n.º 320/2026/1.

E os pedidos entregues antes? O novo regime aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir de 1 de Outubro e aos que, iniciados antes, ainda estejam na fase de saneamento e apreciação liminar; nesses, o requerente pode adaptar o pedido (DL 108/2026, art. 12.º). Para o resto do calendário da reforma, veja o nosso artigo sobre o novo RJUE a 1 de Outubro.

Quanto tempo demora um PIP

O percurso de um PIP a partir de 1 de Outubro de 2026

01 · Entrega

Dia 0

pedido na plataforma da câmara

02 · Saneamento

até 20 dias

a câmara pode pedir correcções; 10 dias para responder

03 · Decisão

15 · 30 · 45 dias

simples · integral · loteamento

04 · Sem resposta

Deferido

deferimento tácito; o comprovativo de submissão serve de título

05 · Validade

2 anos

+ 1 ano com a declaração de manutenção dos pressupostos

Havendo consultas a entidades externas, o prazo de decisão conta a partir do último parecer. No PIP integral, a câmara pode prorrogar o prazo uma vez em operações complexas.

Prazos do RJUE na redacção do Decreto-Lei n.º 108/2026 (arts. 11.º, 16.º e 17.º).

Somando os prazos da lei:

  • Saneamento e apreciação liminar: até 20 dias desde a entrega, período em que a câmara pode pedir correcções (art. 11.º). Se pedir, o requerente tem 10 dias para corrigir e o prazo suspende-se.
  • Decisão: mais 15 dias no PIP simples; mais 30 dias no integral, ou 45 no loteamento.
  • Consultas externas: quando a operação depende de parecer de outras entidades (património, estradas, reservas agrícola ou ecológica, entre outras), o prazo de decisão só conta a partir do último parecer, ou do fim do prazo para ser emitido (art. 16.º, n.º 2).
  • Prorrogação: no PIP integral, a câmara pode prorrogar o prazo uma única vez, por igual período, em operações de especial complexidade (art. 16.º, n.º 7).

Sem consultas externas, os prazos legais somam 35 dias no PIP simples e 50 no integral (65 no loteamento). Com consultas, passa a depender das entidades envolvidas. Na prática, conta também o tempo de preparar o pedido: dias no PIP simples, semanas no integral, porque o integral exige projecto.

Quem pode pedir um PIP

Não é preciso ser proprietário. O artigo 14.º abre o pedido a “qualquer interessado”. Quando o requerente não é o dono, o pedido identifica o proprietário e os titulares de outros direitos reais sobre o prédio, através de certidão do registo predial, e a câmara notifica-os da abertura do procedimento (art. 14.º, n.os 3 e 4).

É isto que permite a um comprador testar um terreno antes de o adquirir. E a informação favorável pode mudar de mãos: em caso de substituição do titular, o novo titular faz prova junto da câmara e esta averba-o no processo (art. 16.º, n.º 10).

Quanto custa um PIP

O custo tem duas partes.

A taxa municipal. Cada câmara fixa no seu regulamento de taxas o valor do PIP e da declaração de manutenção dos pressupostos. Os valores variam muito de concelho para concelho; convém confirmá-los no regulamento em vigor antes de submeter. No PIP integral, a informação inclui também a estimativa dos encargos urbanísticos da operação (alínea e) do n.º 2 do art. 14.º), o que dá ao investidor o custo municipal da obra antes de a fazer.

Os honorários técnicos. Dependem sobretudo da modalidade:

  • PIP simples: exige uma memória descritiva e, quando ajuda a demonstrar a pretensão, desenhos de estudo. É um trabalho de análise regulamentar e de estudo de volumetria.
  • PIP integral: exige o projecto de arquitectura e o programa completo. O custo aproxima-se do de um projecto de licenciamento, mas substitui o licenciamento: é trabalho que se faz uma vez.

Como referência, no nosso atelier um PIP simples custa entre 750 € e 1.500 € + IVA, conforme a complexidade do terreno e do programa, e um PIP integral custa a partir de 2.500 € + IVA, em função da área e do programa. A taxa municipal acresce.

Para perceber como se calculam os honorários de arquitectura em geral, veja quanto custa um projecto de arquitectura em Portugal.

O que significa “PIP aprovado” e quanto tempo vale

“PIP aprovado” é a linguagem corrente para a informação prévia favorável, expressa ou tácita. Vale dois anos (art. 17.º, n.º 5):

  • depois de um PIP simples, é o prazo para pedir a licença ou apresentar a comunicação prévia;
  • depois de um PIP integral, é o prazo para iniciar a obra.

Passados os dois anos, o titular pode pedir, uma única vez, a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito da decisão. A câmara decide em 20 dias; confirmados os pressupostos, ou sem resposta nesse prazo, abre-se mais um ano para avançar (art. 17.º, n.os 6 e 7).

Há ainda uma protecção importante: os procedimentos apoiados num PIP não se suspendem quando um plano municipal entra em revisão ou discussão pública na zona (art. 17.º, n.º 8). Quem tem um PIP favorável não fica refém de regras novas que ainda não estão em vigor.

Antes do PIP: saber se vale a pena pedi-lo

O PIP dá uma resposta com valor legal, mas tem custo e demora semanas. Muitas decisões de compra precisam de uma leitura mais rápida: o que o PDM permite neste terreno, que condicionantes existem, que área se pode construir. É para essa fase que serve o LANDSCOPE, o nosso estudo de viabilidade: diz o que pode construir antes de investir, em 48 horas no estudo simples ou em 5 dias úteis quando inclui implantação e estudo volumétrico, e ajuda a decidir se o passo seguinte é um PIP simples, um PIP integral ou directamente o projecto.

Por onde começar

Se precisa de

Decidir depressa se compra

↓

LANDSCOPE

Leitura técnica do PDM e das condicionantes: 48 horas no estudo simples, 5 dias úteis com implantação e estudo volumétrico.

Diz o que pode construir e qual o passo seguinte

Se precisa de

Ter a resposta da câmara

↓

PIP simples

Pergunta de viabilidade, com memória descritiva. Decisão em 15 dias após o saneamento; vale 2 anos.

Depois: licença ou comunicação prévia

Se precisa de

Programa definido, ir directo à obra

↓

PIP integral

Projecto de arquitectura, programa, infraestruturas, encargos e cedências. Decisão em 30 dias (45 no loteamento).

Depois: obra, sem licença

Três perguntas diferentes, três ferramentas. Muitas vezes a sequência é mesmo esta: estudo de viabilidade, PIP, obra.

Uma regra prática: se vai fazer uma proposta por um terreno, comece pelo estudo de viabilidade; se precisa de certeza jurídica para comprar, vender ou financiar, peça o PIP. E se o terreno é para construir e o programa já está definido, o PIP integral é o caminho mais directo para a obra, porque dispensa a licença; com os prazos novos e o deferimento tácito, fica também mais previsível. Para os restantes passos antes da compra, veja antes de comprar um terreno.

Perguntas frequentes

O que é um PIP?

É o pedido de informação prévia previsto nos artigos 14.º a 17.º do RJUE: um pedido à câmara municipal para saber se uma operação urbanística é viável e em que condições. A resposta favorável vincula a câmara durante dois anos.

Quanto tempo demora um PIP?

A lei dá à câmara até 20 dias de saneamento e depois 15 dias para decidir o PIP simples, ou 30 dias para o integral (45 no loteamento). Se houver consultas a outras entidades, o prazo de decisão conta a partir do último parecer. Sem resposta no prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido.

Quanto custa um PIP?

Soma a taxa municipal, fixada no regulamento de cada câmara, e os honorários técnicos. No nosso atelier, um PIP simples custa entre 750 € e 1.500 € + IVA e um PIP integral a partir de 2.500 € + IVA; o integral exige o projecto de arquitectura, mas substitui o licenciamento.

Qual é a diferença entre o PIP 1 e o PIP 2?

O PIP 1 (simples) pergunta se a operação é viável e quais as condicionantes. O PIP 2 (integral) apresenta a operação concreta, com arquitectura, programa, infraestruturas, encargos e cedências. Só o PIP 2 favorável isenta a obra de licença.

O que significa “PIP aprovado”?

Que a câmara emitiu informação prévia favorável, de forma expressa ou por deferimento tácito. Vale dois anos, prorrogáveis por mais um através da declaração de manutenção dos pressupostos.

Preciso de ser proprietário para pedir um PIP?

Não. Qualquer interessado pode pedir; basta identificar o proprietário com certidão do registo predial, e a câmara notifica-o.

Tem um terreno ou um edifício em vista?

Envie-nos a caderneta predial e a localização. Dizemos-lhe se compensa avançar com um PIP simples, com um PIP integral ou directamente com o projecto, e o que o PDM permite construir.

Falar com o atelier

Fontes oficiais: Decreto-Lei n.º 108/2026 · Portaria n.º 320/2026/1.

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